O registro de nascimento, seguido de sua respectiva certidão, confere publicidade e autenticidade ao nascimento com vida, atribuindo ao nascido aptidão jurídica para contrair obrigações e adquirir direitos.
O casamento é um vínculo jurídico que une duas pessoas, estabelecendo comunhão plena de vida entre elas. É realizado em duas etapas: habilitação e celebração perante o Juiz de Paz.
O registro de óbito, seguido de sua respectiva certidão, confere publicidade para o fim da vida natural da pessoa humana, sendo realizado com a apresentação da Declaração de Óbito (formulário do Ministério da Saúde).
Apostila é definida como um certificado emitido nos termos da Convenção de Haia que autentica a origem de um Documento Público.